Artigo Estrutural - GMF - LAND
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- Category: CORREGEDORIA - GMF
- Last Updated: Tuesday, 28 March 2023 15:07
- Published: Tuesday, 28 March 2023 11:53
- Written by Ana Cláudia Nunes de Oliveira
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A Ouvidoria Criminal foi instituída em 2017 com o objetivo de registrar e analisar críticas, sugestões, reclamações e elogios quanto aos serviços prestados no âmbito do sistema de justiça criminal federal dos Estados do Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas e Sergipe, estabelecendo canais de comunicação aberta e ética com a sociedade e apresentando soluções em tempo razoável. As manifestações recebidas serão examinadas e direcionadas aos setores ou autoridades competentes para as providências legais.
Ouvidoria Criminal
A Ouvidoria Criminal foi instituída em 2017 com o objetivo de registrar e analisar críticas, sugestões, reclamações e elogios quanto aos serviços prestados no âmbito do sistema de justiça criminal federal dos Estados do Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas e Sergipe, estabelecendo canais de comunicação aberta e ética com a sociedade e apresentando soluções em tempo razoável. As manifestações recebidas serão examinadas e direcionadas aos setores ou autoridades competentes para as providências legais.
GMF - Grupos de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário
A Ouvidoria Criminal foi instituída em 2017 com o objetivo de registrar e analisar críticas, sugestões, reclamações e elogios quanto aos serviços prestados no âmbito do sistema de justiça criminal federal dos Estados do Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas e Sergipe, estabelecendo canais de comunicação aberta e ética com a sociedade e apresentando soluções em tempo razoável. As manifestações recebidas serão examinadas e direcionadas aos setores ou autoridades competentes para as providências legais.
Ouvidoria Criminal
A Ouvidoria Criminal foi instituída em 2017 com o objetivo de registrar e analisar críticas, sugestões, reclamações e elogios quanto aos serviços prestados no âmbito do sistema de justiça criminal federal dos Estados do Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas e Sergipe, estabelecendo canais de comunicação aberta e ética com a sociedade e apresentando soluções em tempo razoável. As manifestações recebidas serão examinadas e direcionadas aos setores ou autoridades competentes para as providências legais.