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TRF5 firma convênio com BC para inclusão de devedores no Cadin
Última atualização: 09/05/2017 às 14:15:00



O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 firmou convênio com o Banco Central do Brasil (BC) para que o Tribunal, as Seções Judiciárias e as Subseções passem a ter acesso ao Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal – Cadin. A partir de agora, os servidores cadastrados no Sistema de Controle de Convênios – SCC não precisam mais fazer ofício ao BC solicitando a inclusão de devedores, pois poderão fazê-lo diretamente no próprio sistema. A Secretaria Judiciária do TRF5 é a unidade responsável pela coordenação administrativa do Cadin na 5ª Região. Por meio do SCC, os magistrados e servidores deverão solicitar o cadastramento de usuários, a reinicialização de senha, a exclusão de cadastro, dentre outras demandas referentes ao referido convênio, sendo necessário, para efeito de cadastramento, anexar o requerimento ou ofício, conforme o caso. Cadastramento - O cadastramento dos magistrados não ocorrerá de forma automática; eles deverão fazer um requerimento simples à Secretaria Judiciária do TRF5. Já os servidores terão de anexar, no SCC, ofício do desembargador federal ou juiz federal solicitando o cadastramento, no qual deverá constar nome completo, lotação, matrícula, número do CPF, e-mail funcional e número do telefone fixo funcional.
Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5 – comunicacaosocial@trf5.jus.br





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