Artigo - Ofício Circulares - 2014 - Set
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- Category: Ofícios Circulares - Corregedoria
- Last Updated: Friday, 22 February 2019 21:28
- Published: Thursday, 25 September 2014 15:49
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| Nº | Data | Descrição |
|---|---|---|
| 11 | 08 de Setembro de 2014 | Encaminha, O Ofício-Circular nº 003/2014-GP/TED Tribunal de Ética e Disciplina, e o Ofício nº 040/2014-CEI Comissão Contra o Exercício Ilegal da Profissão, ambos da Ordem dos Advogados do Brasil OAB, Seccional de Pernambuco, para fins cientificação dos magistrados federais que integram a Seção Judiciária. |
| 12 | 08 de Setembro de 2014 | Encaminha, o Ofício nº 1.146/2013, do Gabinete da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios GC/TJDFT, para fins cientificação dos magistrados federais que integram a Seção Judiciária. |
| 14 | 11 de Setembro de 2014 | Solicita que sejam enviadas para esta Corregedoria Regional, no prazo de 5 (cinco) dias, as seguintes informações: a) Se adotam algum modo de pagamento de débitos judiciais por meio de cartões de crédito e débito; b) Em quais casos tal pagamento é permitido; c) Havendo intermediação de instituição financeira específica, informar qual é, bem como o meio utilizado para contratação da mesma, remetendo cópia do contrato; d) Quais os encargos financeiros advindos do recebimento e quem é responsável por eles; e) Outras informações e sugestões que julguem necessárias sobre o tema. As informações devem ser encaminhadas a esta Corregedoria por meio do endereço eletrônico corregedoria.assessoria@trf5.jus.br. |
| 13 | 11 de Setembro de 2014 | Encaminha, para as devidas providências, cópia da decisão proferida pelo Corregedor Nacional de Justiça, nos autos do PP nº 0004089-08.2014.2.00.0000, bem assim cópias da Resolução nº 134, de 21/06/2011, e do Ato nº 00031/2012, da Presidência deste eg. TRF5, que versam acerca do depósito judicial e destinação de armas de fogo e munições. |
| 15 | 26 de Setembro de 2014 | Ressalta a necessidade de observância do disposto no artigo 92 do Provimento nº 01, de 25 de março de 2009, desta Corregedoria-Regional, com redação nos termos seguintes: Art. 92. Os autos do agravo processado em sua forma instrumental, após a sua baixa à Vara correspondente e o trânsito em julgado da respectiva decisão, deverão ser desapensados do processo principal e encaminhados pela secretaria do juízo ao arquivo, lavrando-se certidão nos autos principais. Parágrafo único. Na certidão deverão constar, obrigatoriamente, o teor da decisão superior proferida no recurso, o respectivo trânsito em julgado (ou translado das referidas peças) e a menção do volume constante do arquivo geral onde devem ser arquivados. Com efeito, ressalta-se que o envio dos autos do agravo ao arquivo somente deverá ser efetuado após o trânsito em julgado da decisão recorrida. |