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  • SIC – Serviço de Informação ao Cidadão
  • Memorial - Competência e Estrutura
    Última atualização: 08/09/2021
    Competência e Estrutura
     
    A estrutura do Tribunal Regional Federal da 5ª Região compõe-se dos seguintes órgãos julgadores: o Pleno que acontece com a totalidade dos desembargadores, o Conselho de Administração constituído por nove membros, e quatro Turmas de Julgamento compostas cada uma por três desembargadores federais.
     
    O Pleno reúne-se ordinariamente às quartas-feiras, a partir das 14h, para julgamento dos feitos originários, no Auditório do Pleno (1º pavimento).
     
     
    O Conselho de Administração, com nove membros, é integrado pelo Presidente do Tribunal, pelo Vice-Presidente, pelo Corregedor-Geral, pelo Coordenador Regional dos Juizados Especiais Federais, pelo Desembargador Federal mais antigo (o decano) e pelos Presidentes das Turmas.
     
    Na hipótese de o Desembargador Federal mais antigo se encontrar na Presidência de uma das Turmas, integrará o Conselho o Desembargador Federal que lhe seguir em antiguidade na Turma.
     
    As Turmas de Julgamento - número de quatro, com três Desembargadores em cada:
     
    Primeira Turma
     
    A Primeira Turma reúne-se ordinariamente às quintas-feiras, a partir das 09:00h, para julgamento dos recursos e processos de sua competência, na Sala das Turmas (2° pavimento sul). Composição:
    1. Des. Federal Carlos Rebêlo Júnior – Presidente
    2. Des. Federal Francisco Roberto Machado
    3. Des. Federal Roberto Wanderley Nogueira.
     
    Segunda Turma
     
    A Segunda Turma reúne-se ordinariamente às terças-feiras, a partir das 13:00h, para julgamento dos recursos e processos de sua competência, na Sala das Turmas (2° pavimento sul). Composição:
    1. Des. Federal Paulo Machado Cordeiro - Presidente
    2. Des. Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima
    3. Des. Federal Leonardo Henrique de Cavalcante Carvalho.
     
    Terceira Turma
     
    A Terceira Turma reúne-se ordinariamente às quintas-feiras, a partir das 09:00h, para julgamento dos recursos e processos de sua competência, na Sala das Turmas (2° pavimento norte). Composição:
    1. Des. Federal Cid Marconi Gurgel de Souza - Presidente
    2. Des. Federal Rogério de Meneses Fialho Moreira
    3. Des. Federal Fernando Braga Damasceno.
     
    Quarta Turma
     
    A Quarta Turma reúne-se ordinariamente às terças-feiras, a partir das 13:30h, para julgamento dos recursos e processos de sua competência, na Sala das Turmas (2° pavimento norte). Composição:
    1. Desembargador Federal Vladimir Souza Carvalho - Presidente
    2. Des. Federal Manoel de Oliveira Erhardt
    3. Des. Federal Rubens de Mendonça Canuto Neto.
     
    Ampliação da Corte
     
    O TRF da 5ª Região, atualmente tem na sua composição 15(quinze) Desembargadores Federais, desde 10 de maio de 2000, pela Lei nº. 9.967(anexo G) quando foram criadas mais 5(cinco) vagas promovendo a reestruturação do Órgão a partir dessa data.
     
    Os Desembargadores Federais são segundo a ordem de antiguidade:
     
    1. Des. Federal José Lázaro Alfredo Guimarães
    2. Des. Federal José Maria de Oliveira Lucena
    3. Des. Federal Francisco Geraldo Apoliano
    4. Desa. Federal Margarida de Oliveira Cantarelli
    5. Des. Federal Francisco de Queiroz Bezerra Cavalcanti
    6. Des. Federal José Baptista de Almeida Filho
    7. Des. Federal Luiz Alberto Gurgel de Faria
    8. Des. Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima
    9. Des. Federal Paulo de Tasso Benevides Gadelha
    10. Des. Federal Francisco Wildo Lacerda Dantas
    11. Des. Federal Marcelo Navarro Ribeiro Dantas
    12. Des. Federal Manoel de Oliveira Erhardt
    13. Des. Federal Vladimir Souza Carvalho
    14. Des. Federal Rogério de Meneses Fialho Moreira
    15. Des. Federal Francisco Barros Dias
     
    A composição dos Desembargadores Federais está dividida entre juízes de carreira (3/5); membros do Ministério Público Federal (1/5) e da Advocacia (1/5), designados pelo Presidente da República (anexo O) dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos. Observado os detalhes dos critérios constitucionais assim descritos: um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional; um quinto dentre membros do Ministério Público Federal com mais de dez anos de carreira e mediante promoção de Juízes Federais com mais de cinco anos de exercício, por antigüidade e merecimento alternadamente.
     
    Magistrados
     
    No Tribunal Regional Federal da 5ª Região, da sua instalação 30 de março de 1989 até 19 de dezembro de 2000 utilizava-se para os magistrados na 2ª Instância como tratamento o título de Juiz, mas, depois da Emenda Regimental nº 30, de 19.12.2000 (anexo H), que acrescentou o seguinte parágrafo único ao Regimento Interno – “Parágrafo único. Os Juízes receberão o título de Desembargador Federal e o tratamento de Excelência”, que foi aprovada com quatro votos vencidos dos Juízes: Castro Meira, Nereu Santos, Geraldo Apoliano e Francisco Cavalcanti.
     
     
     

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