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  • REPRESENTATIVOS DO TRF5 AFETADOS PELO STF
    Última atualização: 05/10/2026 às 17:00:00


    Repercussão Geral e Reafirmação de Jurisprudência - CONTROVÉRSIA 6045-145

    Questão controvertida
    Definir se a alteração promovida pelo Decreto nº 11.615/2023 e pela Portaria COLOG 166, que reduziu o prazo de validade do Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) de 10 para 5 anos (art. 24, II), pode retroagir e atingir os registros já concedidos sob a égide da legislação anterior.

    Data de admissão dos recursos extraordinários como representativos da controvérsia: 30/04/2026

    Tema STF: 1.483

    Resultado
    Reconhecida a repercussão geral com reafirmação da jurisprudência, assentando a seguinte tese:

    “É constitucional a redução dos prazos de validade do Certificado de Registro (CR) e do Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) prevista no Decreto nº 11.615/2023, que são aplicáveis também aos certificados expedidos sob a égide da disciplina regulamentar anterior, observadas as regras de transição pertinentes.”

     

    Data do julgamento: Plenário Virtual realizado entre 18 e 25/09/2026.


    Por: Danielle Gomes Albuquerque de Aguiar





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