Última atualização: 05/10/2026 às 17:00:00
Questão controvertida
Definir se a alteração promovida pelo Decreto nº 11.615/2023 e pela Portaria COLOG 166, que reduziu o prazo de validade do Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) de 10 para 5 anos (art. 24, II), pode retroagir e atingir os registros já concedidos sob a égide da legislação anterior.
Data de admissão dos recursos extraordinários como representativos da controvérsia: 30/04/2026
Tema STF: 1.483
Resultado
Reconhecida a repercussão geral com reafirmação da jurisprudência, assentando a seguinte tese:
“É constitucional a redução dos prazos de validade do Certificado de Registro (CR) e do Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) prevista no Decreto nº 11.615/2023, que são aplicáveis também aos certificados expedidos sob a égide da disciplina regulamentar anterior, observadas as regras de transição pertinentes.”
Data do julgamento: Plenário Virtual realizado entre 18 e 25/09/2026.