NOTAS TÉCNICAS DE GOVERNANÇA DO DESSOBRESTAMENTO
Última atualização: 05/10/2026 às 17:01:00
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Nota Técnica nº 15/2026 — Tema 1.265/STJ
Tese firmada no Tema 1.265/STJ
Nos casos em que da Exceção de Pré-Executividade resultar, tão somente, a exclusão do excipiente do polo passivo da Execução Fiscal, os honorários advocatícios deverão ser fixados por apreciação equitativa, nos moldes do art. 85, § 8º, do CPC/2015, porquanto não há como se estimar o proveito econômico obtido com o provimento jurisdicional.
Data da publicação: 25/09/2026
Por: Danielle Gomes Albuquerque de Aguiar