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ENTENDA A CONCILIAÇÃO
Última atualização: 12/06/2019
  A conciliação é um meio de resolução de conflitos através do qual as partes, mediadas por uma terceira pessoa (o conciliador), discutem a possibilidade de realização de acordo sobre o bem da vida discutido entre eles.
 
Para se conseguir um acordo realiza-se uma audiência entre as partes, quando se oportunizará a cada uma delas falar, esclarecer e propor suas condições, a partir de quando se constrói uma ideia mostrando os prós e os contras para se alcançar uma resolução pacífica e adequada para cada um dos interessados.
 
Esse instrumento pode se efetivar em função da questão que esteja sendo discutida em um processo existente na justiça ou não.
 
No caso de já haver um processo judicial em que se dispute o reconhecimento de determinado direito, a conciliação pode se efetivar no curso da demanda, sendo homologada judicialmente e com isso passando a valer como decisão definitiva a ser cumprida pelas partes.
 
Mesmo não existindo processo judicial, as partes podem chegar à determinada solução que satisfaça os interesses de cada um dos envolvidos no conflito e depois levar ao Juiz para homologação, servindo assim como título executivo judicial a ser cumprido.
 
Através deste instrumento, utilizado com bastante sucesso na solução das controvérsias, as partes se aproximam e solidificam suas relações, atendendo melhor aos seus interesses e construindo uma sociedade mais digna e solidária.

  • Política Nacional de Conciliação
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