GESTÃO DE PRECEDENTES
IAC - Incidente de Assunção de Competência
IRDR - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
NUGEP - Apresentação
Atribuições
- Informar ao Nugep do CNJ e manter na página do tribunal na internet dados atualizados de seus integrantes, tais como nome, telefone e e-mail, com a principal finalidade de permitir a integração entre os tribunais do país, bem como enviar esses dados, observadas as competências constitucionais, ao STF e ao STJ, sempre que houver alteração em sua composição;
- Uniformizar, nos termos da Resolução 235/2016 do CNJ, o gerenciamento dos procedimentos administrativos decorrentes da aplicação da repercussão geral, de julgamentos de casos repetitivos e de incidente de assunção de competência;
- Controlar os dados referentes aos grupos de representativos previstos no art. 9º da Resolução 235/2016 do CNJ, bem como disponibilizar informações para as áreas técnicas de cada tribunal quanto à alteração da situação do grupo, inclusive se admitido como Controvérsia ou Tema, conforme o tribunal superior, alimentando o banco de dados a que se refere o art. 5º, da Resolução 235/2016 do CNJ;
- Acompanhar a tramitação dos recursos selecionados pelo tribunal como representativos da controvérsia encaminhados ao STF e ao STJ (art. 1.036, § 1º, do CPC), a fim de subsidiar a atividade dos órgãos jurisdicionais competentes pelo juízo de admissibilidade e pelo sobrestamento de feitos, alimentando o banco de dados a que se refere o art. 5º da Resolução 235/2016 do CNJ;
- Manter, disponibilizar e alimentar o banco de dados previsto no art. 5º, com informações atualizadas sobre os processos sobrestados na 5ª Região, conforme o caso, bem como nas turmas e colégios recursais e nos juízos de execução fiscal, identificando o acervo a partir do tema de repercussão geral ou de repetitivos, ou de incidente de resolução de demandas repetitivas e do processo paradigma, conforme a classificação realizada pelos tribunais superiores e o TRF da 5ª Região;
- Informar a publicação e o trânsito em julgado dos acórdãos dos paradigmas para os fins dos arts. 985; 1.035, § 8º; 1.039; 1.040 e 1.041 do Código de Processo Civil;
- Receber e compilar os dados referentes aos recursos sobrestados 5ª Região;
- Informar ao Nugep do CNJ a existência de processos com possibilidade de gestão perante empresas, públicas e privadas, bem como agências reguladoras de serviços públicos, para implementação de práticas autocompositivas, nos termos do art. 6º, VII, da Resolução CNJ 125/2010.
BOLETIM DE DEMANDAS REPETITIVAS
Última atualização: 31/03/2024
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NUGEP - NUGEP@TRF5.JUS.BR
Membros
Nome | Telefone | |
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Roberto Amancio dos Santos | ramancio@trf5.jus.br | 81 3425.9457 |
Alena Pessoa Cantarelli | alena@trf5.jus.br | 81 3425.9373 |
Bruno Fernando Santos Lemos | bflemos@trf5.jus.br | 81 3425-9371 |
Catherine Marie Louise Tuboly Péricard | cmpericard@trf5.jus.br | 81 3425-9374 |