Última atualização: 03/03/2023 às 18:12:00
A Presidência do Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 publicou a Nota Técnica de Gestão de Precedentes Qualificados nº 01/2023, em relação à orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF n. 528/DF.
Também é possível conferir o documento através do site do Centro de Inteligência da 5ª Região.
O que é gestão da informação no Sistema de Precedentes?
O Sistema de Precedentes, estabelecido pelo Código de Processo Civil (CPC) de 2015, representa uma técnica de gestão, processamento e julgamento dos processos com a metodologia de decisão concentrada sobre questões essenciais de direito e a eventual suspensão de processos que versem sobre a controvérsia que está sendo decidida de modo concentrado.
As notas técnicas de gestão de precedentes objetivam, a partir do estudo da tese firmada pelos tribunais superiores em julgamentos qualificados, estabelecer a orientação a ser seguida na análise da admissibilidade/conformidade de recursos especiais e extraordinários.
Visam, ainda, fornecer subsídios ao NUGEPNAC para aperfeiçoar o gerenciamento dos processos alcançados pelos efeitos extensivos dos precedentes obrigatórios no âmbito da Justiça Federal da 5ª Região, de forma a permitir a automatização dos procedimentos e a simplificação das atividades de magistrados, evitando decisões com tratamento diferenciado e tornando a resolução da tutela jurisdicional mais segura e eficaz.
Tal procedimento alinha-se à Recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 134, de 09/09/2022, que dispõe sobre o tratamento dos precedentes no Direito brasileiro.